A HM Varejo e Franchising disponibiliza a você conceitos fundamentais nas áreas franchising e gestão de varejo.
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Franchising - Conceitos Fundamentais
Antes de iniciar um processo de análise de uma oportunidade de franchising é preciso conhecer alguns dos conceitos normalmente utilizados.
FRANCHISING:
Sistema onde alguém (Franqueador) cede a um terceiro (Franqueado), os direitos de uso da marca, os direitos de distribuição exclusiva de produtos e/ou serviços, e os direitos de utilizar um sistema de operação e gerência de um negócio de sucesso. / Estratégia de marketing para distribuição de produtos e serviços, para expansão territorial e para conquista de novos mercados. / União dos interesses de dois parceiros que trabalham sob um único sistema, buscando sucesso e lucro mútuo.
FRANQUEADOR:
Empresa que desenvolveu um conceito de negócio completo e, depois de testá-lo com sucesso, concede a terceiros o direito de explorar sua fórmula de operação, bem como utilizar a sua marca.
FRANQUEADO:
Pessoa ou empresa que compra o direito para a abertura de uma loja/ unidade individual.
MASTER FRANQUEADO:
Pessoa ou empresa que compra os direitos para todo um país, ou região e, além de abrir unidades próprias, pode subfranquear certos territórios.
AREA DEVELOPER:
Pessoa ou empresa que compra os direitos para uma região, ou mesmo um país, e pretende explorá-la exclusivamente através de lojas próprias. Muitas empresas brasileiras, inicialmente chamadas master franqueadas, optaram, na verdade por atuar como area developers.
TAXA DE FRANQUIA:
Valor que se paga pela adesão à rede, normalmente na data da assinatura do contrato. Em parte, esta taxa cobre os custos que o franqueador teve para atrair, selecionar e formar o candidato, bem como outros custos que terá até a abertura da loja. Além disto, a taxa de franquia funciona como uma espécie de jóia paga pelas vantagens de se tornar membro de uma cadeia já estabelecida no mercado e pelo direito ao uso da marca.
ROYALTIES:
Valor pago todos os meses, normalmente através de uma percentagem sobre o faturamento, pelo uso contínuo da marca e pelos serviços de apoio prestados pelo franqueador.
TAXA DE PUBLICIDADE:
Contribuição que todas as lojas fazem para um fundo comum a ser aplicado na promoção da marca e dos produtos da cadeia. Não deve ser vista como uma fonte de lucro do franqueador, que deve geri-la e justificar sempre a sua correta utilização.
CONTRATO DE FRANQUIA:
Peça final que deve espelhar com exatidão a relação franqueado-franqueador. O principal conselho a ser dado é o de pedir sempre o apoio de um advogado.